Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Edivan G. Caires
Comentários
(
33
)
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 3 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 3 anos
Se a anulação das condenações do Lula resolvesse esse problema, que é generalizado no nosso país, tudo bem! Mas, não isso que se vê na prática.
Enquanto não houver uma vedação legal, talvez até constitucional, os membros do Ministério Público continuaram tendo privilégios de comunicação com o magistrado e se aconselhando com ele, e isso se depreende, pra começar, pela posição e proximidade do Ministério Público com Juiz, reinante nos nossos Tribunais, independentemente da estância. Lembra-se que o Promotor de Justiça se senta ao lado direito do magistrado durante o Júri e outras audiências, e em muitos estados a sede da Promotoria de Justiça se localiza dentro dos fóruns, fomentando a cumplicidade entre o Promotor e o Juiz, que muitas vezes se antecipa ao pedido do Ministério Público e decreta a prisão de suspeitos, mesmo que o fato tenha acontecido em outra comarca.
Portanto, nada disso vai mudar para os réus pobres e sem influência política, demonstrando que a anulação das condenação do Lula, na verdade, não passa de manobra política desesperadora do establishment, visando com que ele já lance a sua candidatura à Presidência da República, para polarizar com o Bolsonaro, oque nenhum dos pretendentes havia conseguido ainda, indicando que o processo eleitoral estava caminhando para ser um fiasco os opositores do Presidente.
Dessa forma, anulação das condenações do Lula, ainda da forma que ela sucedeu, pela via inadequada e sem qualquer fundamento, é apenas demonstração do desespero que abate o establishment, principalmente depois das eleições dos Presidentes da Câmara e do Senado, alinhados ao Planalto, indicando total esfacelamento de qualquer chance eleitoral da esquerda.
Por fim, ressalta-se que não subsiste o fundamento da incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, simplesmente, porque o Lula é indicado pelas principais testemunhas e delatores da Lava Jato, como o chefe da Organização Criminosa que se tornou o seu Governo, que desviou e se apropriou de bilhões da Petrobrás!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 5 anos
A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
Elivaldo Peregrino Miranda Filho
·
há 5 anos
Caro Elivaldo Peregrino Miranda Filho, você cita atos de polícia despreparada, típicos de alguns policiais das Polícias dos Estados Brasileiros, praticados nas periferias contra quem também nem sabe conversar e os recebem a bala, bomba, escondidos atrás de mulheres e crianças, etc. Mas, prisões com excesso realmente também ocorrem. Contudo, não é o caso das prisões que vemos da Polícia Federal na Lava Jato, que sempre buscam evitar excessos. E a prisão do ex- Presidente Michael Temer foi assim, apesar de ser dura.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 5 anos
Agrediu a amada? Perdeu o porte/posse de armas, amigão! Veja as Mudanças na Lei Maria da Penha
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Tem mais uma questão, fui investigador de polícia por 27 anos e nunca vi uma arma legalizada ser utilizada para esse tipo crime. Normalmente quem faz isso não tem a posse ou porte legal da arma, não há direito de porte ou posse a ser caçado pelo Juiz!
Por outro lado, vi alguém ai falar de estatísticas. Elas são feitas com base nos nosso Boletins de Ocorrência, mas a mídia pública os números de uma forma distorcida e sensacionalista, procurando sempre chamar a atenção da opinião pública, caso contrário a noticia não vende. Vocês entendem? Por exemplo, mulheres que agridem a companheira não entram nas estatísticas da
Lei Maria da Penha
, só entra se o agressor for homem e a vítima mulher, portanto só entram os homens. Parece que a mídia não gosta e não acha politicamente correto ficar falando mal de casais homo afetivos. O vilão e quem tem sempre que aguentar a má fama é o macho alfa dominante, o homem hétero. Outro absurdo é que quando é a mulher que agride, o crime é enquadrado como Lesão Corporal Simples, art.
129
, caput, do
CP
, e por incrível que pareça, elas batem bem também. Só incautos que acreditam que só existem coitadinhas que ficam apanhando a vida toda. Aliás, já trabalhei em homicídios de casais de ambos os sexos, mas lembro que no último homicídio que atendi, a mulher matou o companheiro dormindo, com uma paulada na cabeça e uma furada de espeto de churrasco no abdômen. A justificativa dela foi porque apanhava dele.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 5 anos
A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
Elivaldo Peregrino Miranda Filho
·
há 5 anos
Assunto relevante e bem lembrado. Só discordo da parte que cita que não se vê bandidos de colarinho branco passando pela mesma humilhação. É do conhecimento de todos as imagens das prisões da "Lava Jato", inclusive, a última do ex-presidente Temer, sendo preso no meio da rua, como qualquer meliante comum.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Bolsonaro e os limites à imunidade parlamentar
Perfil Removido
·
há 8 anos
Soma-se a todos os comentários Dr. João Victor Chaves, que o mais estranho é que o que deu início essa chamada "apologia" ao crime de estupro por parte do Deputado Bolsonaro foi o fato da Deputada Maria do Rosário defender o estuprador e assassino Champinha e também chamar o Deputado Bolsonaro de estuprador!
E os crime praticados por ela, então, estão acobertados pela imunidade parlamentar também? Ela não é formadora de opinião também, assim como o Deputado Bolsonaro, conforme fundamentou no seu voto o Min. Luiz Fux?
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Data Popular: brasileiro médio não entende narrativa do golpe
Carla
·
há 8 anos
Não há golpe algum, isso é só discurso para tirar a atenção da militância dos verdadeiros motivos do impeachment, que é a Lava Jato e o golpe que a Dilma aplicou nas eleições, escondendo o rombo nas contas pública (pedaladas). É isso que vai ficar registrado na história.
Inclusive, só a seguinte frase do texto acima já diz isso: "Não saber dialogar com o eleitorado é um grande problema para o governo e explica porque não conseguiu mais adesão às manifestações contra o impeachment e, com isso, fazer pressão sobre o Congresso para evitar a aprovação do processo."
Assim, se o comentarista reconhece que a Dilma e o PT não tiveram capacidade de aglutinar a população contra o impeachment, é porque ele reconhece que está havendo uma discussão no Congresso Nacional sobre o tema. Ora! Democracia é isso. O assunto foi colocado em pauta de discussão e votação, e a Dilma foi afastada para ser processada.
O que ela queria? Não ofereceu outra saída. Não tinha proposta para sair da crise. Ela só queria aplicar mais do mesmo, ou seja, mais dinheiro nosso desperdiçado, a caminho de Cuba, da Venezuela, de El Salvador, da Nicarágua, de países da África, etc.
Então, esqueçam essa estória boba de golpe. Isso ainda vai dar problema para os políticos do PT com a Justiça, porque vai contra as instituições brasileiras. O partido precisa saber perder, ainda porque um dos principais argumentos da Dilma e do PT é justamente a defesa da democracia, devido ela ter sido eleita (54 milhões de votos divididos com o Temer).
Assim, se o PT preza tanto a democracia como dizem os seus integrantes, as atitudes destes precisam ser mais republicanas, aceitando as decisões das instituições, coisa que parece não acontecer. Porque se o PT não aceitar as decisões das instituições, é contraditório eles falarem em democracia. Que democracia eles querem então? Será que é a mesma que existe na Venezuela?
Movimentos contrários de forças políticas não é golpe, é perda de apoio político, por falta de consistência e ações governamentais positivas de quem está no poder, capazes de aglutinar o apoio da população. Tudo que a Dilma perdeu. Perdeu PT!
Por outro lado, já está provado que sem o investidor e o empresário não há o emprego para os pobres viverem dignamente, sem necessitarem das esmolas do Estado. Portanto, é claro como o sol do meio dia que precisamos sim de um Estado mínimo. O Estado só deve cuidar dos serviços básicos da população e da fiscalização das empresas prestadoras desses serviços.
Quem trabalha e tem forças para isso não se interessa pelo Estado, quer apenas ter um bom emprego e chance de progredir, e do Estado quer apenas ruas e estradas perfeitas para se locomover, alem de serviços básicos prestados por empresas competentes a preço justo.
Se o Estado mata a livre iniciativa com impostos, taxas e burocracia, ou simplesmente a proíbe, e espanta quem investe na produção, passa a existir apenas o Estado comandado por uma casta corrupta, que impõe a opressão à população para não perder o poder. Isso está mais do que provado. Isso afugenta os empregadores (ricos), e todos perdem a chance de terem uma vida abastada um dia também, passando a existir só uma horda de dependentes do Estado. É o que está ocorrendo atualmente na Venezuela.
Essa estória de socialismo não funciona, porque por mais boas intenções que tenha quem assuma o poder (e de bem intencionados o inferno está cheio), ele se corrompe, pela simples razão de que não há o respeito ao império da Lei com o dinheiro público, que é usado inicialmente por eles "em benefício da causa" (se é do povo, e eu represento o povo, então eu faço o que bem entender com o dinheiro em benefício do povo, ou seja, o dinheiro público passa a ser meu), mas a médio prazo estará instituída uma casta corrupta e opressora, que não pensará mais nos interesses da população, só em permanecer no poder, custe o que custar.
Portanto, está mais do que provado que com todas as imperfeições que ainda exista, ainda não inventaram outro regime político melhor do que a democracia republicana, ou seja, o governo feito por representantes eleitos pelo povo, administrando dinheiro público sob o império da lei.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Opinião cada um tem uma. Respeito as dos demais, mas, eu trabalho na Polícia Civil, que é a Polícia Judiciária, tenho experiência de 23 anos de trabalho. E as delegacias de todo Brasil são frequentadas por advogados e bandidos todos os dias. Nós, os investigadores, temos contato com esses profissionais, os do crime, e os da Justiça. Será que só os primeiros podem andar armados? Inclusive, eu particularmente votei contra plebiscito do desarmamento, e até acho que a população foi desarmada, enquanto os vagabundos, que não precisam de porte mesmo, estão armados até os dentes. Quem está descontente com isso deve buscar contato com o deputado federal mais próximo e reivindicar a revogação dessa lei demagoga. O grande problema do porte de arma não é a categoria profissional, é o preparo psicológico da pessoa. Muitos sentem necessidade disso, e vêem na arma uma proteção, por fobias, ou até por covardia. A personalidade humana é um universo paralelo. Mas, há quem precise dela sim, vamos reconhecer. Vamos ser honestos. Leigos podem até desconhecer, ter preconceito ou até inveja dos advogados estarem buscando se igualar aos seus pares de tribunais, os juízes e promotores, que já têm esse direito, mas nós, os policiais, que fazemos parte do aparato da Justiça sabemos que é razoável o desejo dos advogados.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Sou policial e tenho 2 armas do Estado para usar no meu trabalho, e entendo que o papel da segurança pública é do Estado, é nosso, da polícia, e não de cada indivíduo na sociedade por sua própria conta e risco, conforme sugerido por vários comentaristas acima. Mas, vejo também que o advogado faz parte do aparato policial e da justiça. A Lei o colocou nisso e lhe deu um papel importantíssimo na prestação da Justiça, e durante o seu trabalho reconheço que muitas vezes eles correm risco. Portanto, é compreensível que eles necessitem de porte de arma para se defender. Aliás, nas audiências no fórum com os criminosos, o advogado é único profissional desarmado.
23
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Não há crime de responsabilidade!
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Vou falar só uma coisa, o que vai haver agora é o contragolpe, pois golpe quem praticou foi o PT, que mentiu com a Dilma na campanha eleitoral ao encobrir o rombo que havia nas contas públicas com empréstimos ilegais tomados nos bancos públicos, e só para não perder a eleição. Isso sim foi golpe. Agora, com as investigações da Lava-Jato, já dá para saber porquê esse medo de perder o poder. Na verdade os petistas lutam para é salvar o próprio pescoço, isso sim! E, é claro que na sua defesa, só resta agora ao PT e aos seus militantes, como o articulista aqui, falar em golpe - "golpe de Estado de 2016 (que entrará para a história do País juntamente com os golpes de 1889, 1930 e 1964)". Só que estranhamente eles pulam o golpe de 1992, o impeachment do Collor, no qual o PT teve papel fundamental. Golpistas!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Edivan G. Caires
Comentário ·
há 8 anos
Execução provisória da condenação. Tolerância zero com réus da Lava Jato? E os demais condenados no país?
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
O grande problema é que essa garantia constitucional que está sendo relativizada, foi insculpida para salvaguardar a liberdade do cidadão, a minha e a sua também, e não a dos criminosos somente. Assim, não podemos nos esquecer que um dia, por acidente ou pelo destino, podemos precisar nos valer dessa garantia em um momento de desespero. Então, em prestígio ao Estado Democrático de Direito, seria preferível que o STF tivesse debatido mais sobre o tema, e decidido no máximo em favor da decretação da prisão cautelar (prisão preventiva se a condenação for mantida pelo TJ ou TRF), com fundamento na ordem pública, sem tocar no Princípio da Presunção de Culpabilidade, uma vez que este exige o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, ao observarmos friamente o citado inciso do art.
5º
da
CF/88
, vemos claramente que o STF decidiu de forma açodada e exarou decisão inconstitucional. E tal fato nos desencanta tanto quanto a criminalidade crescente, porque o cidadão não tem culpa dela, e mais uma vez acaba sendo vitimado, aliás, por quem devia protegê-lo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta