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Edivan G. Caires, Advogado
Edivan G. Caires
OAB 422.303/SP VERIFICADO
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Edivan G. Caires, Advogado
Edivan G. Caires
Comentário · há 5 anos
Se a anulação das condenações do Lula resolvesse esse problema, que é generalizado no nosso país, tudo bem! Mas, não isso que se vê na prática.
Enquanto não houver uma vedação legal, talvez até constitucional, os membros do Ministério Público continuaram tendo privilégios de comunicação com o magistrado e se aconselhando com ele, e isso se depreende, pra começar, pela posição e proximidade do Ministério Público com Juiz, reinante nos nossos Tribunais, independentemente da estância. Lembra-se que o Promotor de Justiça se senta ao lado direito do magistrado durante o Júri e outras audiências, e em muitos estados a sede da Promotoria de Justiça se localiza dentro dos fóruns, fomentando a cumplicidade entre o Promotor e o Juiz, que muitas vezes se antecipa ao pedido do Ministério Público e decreta a prisão de suspeitos, mesmo que o fato tenha acontecido em outra comarca.
Portanto, nada disso vai mudar para os réus pobres e sem influência política, demonstrando que a anulação das condenação do Lula, na verdade, não passa de manobra política desesperadora do establishment, visando com que ele já lance a sua candidatura à Presidência da República, para polarizar com o Bolsonaro, oque nenhum dos pretendentes havia conseguido ainda, indicando que o processo eleitoral estava caminhando para ser um fiasco os opositores do Presidente.
Dessa forma, anulação das condenações do Lula, ainda da forma que ela sucedeu, pela via inadequada e sem qualquer fundamento, é apenas demonstração do desespero que abate o establishment, principalmente depois das eleições dos Presidentes da Câmara e do Senado, alinhados ao Planalto, indicando total esfacelamento de qualquer chance eleitoral da esquerda.
Por fim, ressalta-se que não subsiste o fundamento da incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, simplesmente, porque o Lula é indicado pelas principais testemunhas e delatores da Lava Jato, como o chefe da Organização Criminosa que se tornou o seu Governo, que desviou e se apropriou de bilhões da Petrobrás!
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Edivan G. Caires, Advogado
Edivan G. Caires
Comentário · há 7 anos
Tem mais uma questão, fui investigador de polícia por 27 anos e nunca vi uma arma legalizada ser utilizada para esse tipo crime. Normalmente quem faz isso não tem a posse ou porte legal da arma, não há direito de porte ou posse a ser caçado pelo Juiz!
Por outro lado, vi alguém ai falar de estatísticas. Elas são feitas com base nos nosso Boletins de Ocorrência, mas a mídia pública os números de uma forma distorcida e sensacionalista, procurando sempre chamar a atenção da opinião pública, caso contrário a noticia não vende. Vocês entendem? Por exemplo, mulheres que agridem a companheira não entram nas estatísticas da
Lei Maria da Penha, só entra se o agressor for homem e a vítima mulher, portanto só entram os homens. Parece que a mídia não gosta e não acha politicamente correto ficar falando mal de casais homo afetivos. O vilão e quem tem sempre que aguentar a má fama é o macho alfa dominante, o homem hétero. Outro absurdo é que quando é a mulher que agride, o crime é enquadrado como Lesão Corporal Simples, art. 129, caput, do CP, e por incrível que pareça, elas batem bem também. Só incautos que acreditam que só existem coitadinhas que ficam apanhando a vida toda. Aliás, já trabalhei em homicídios de casais de ambos os sexos, mas lembro que no último homicídio que atendi, a mulher matou o companheiro dormindo, com uma paulada na cabeça e uma furada de espeto de churrasco no abdômen. A justificativa dela foi porque apanhava dele.
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